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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002275-40.2025.8.24.0057/SC
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BEIRAO
ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478)
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560)
DESPACHO/DECISÃO
1. Instado, o executado não se insurgiu contra o bloqueio de ativos financeiros em suas contas bancárias. Portanto, EXPEÇA-SE alvará conforme requerido pelo exequente.
2. Após, proceda-se nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, conforme requerido no evento 40.
3. Ainda, vez que o exequente pretende restringir bem individualizado, DEFIRO o pedido, determinando que se proceda, via Renajud, à inclusão de restrição de licenciamento (inclusa restrição de transferência), desde que o bem esteja em nome do executado.
Além disso, expeça-se termo de penhora, conforme autoriza o artigo 845, § 1º, do CPC, devendo ele ser averbado por meio do sistema Renajud.
Cumpra-se. Intime-se.