Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002274-80.2026.8.21.0129/RS
EXEQUENTE: ELOA TORMES DE MOURA
ADVOGADO(A): RAFAELA FEIJO DA SILVA (OAB RS101601)
ADVOGADO(A): SILVANE CAMILA CAMBRUZZI (OAB RS138534)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito a que foi condenado, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo assinado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expirado o prazo de pagamento sem que tenha ocorrido, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado (com o acréscimo da multa e honorários), bem como para dizer como pretende a continuidade do feito, tendo em vista que a execução se dá de acordo com o interesse do credor.
Agendadas as intimações eletrônicas.