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5002274-80.2026.8.21.0129

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002274-80.2026.8.21.0129/RS EXEQUENTE: ELOA TORMES DE MOURA ADVOGADO(A): RAFAELA FEIJO DA SILVA (OAB RS101601) ADVOGADO(A): SILVANE CAMILA CAMBRUZZI (OAB RS138534) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito a que foi condenado, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios no mesmo percentual. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo assinado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expirado o prazo de pagamento sem que tenha ocorrido, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado (com o acréscimo da multa e honorários), bem como para dizer como pretende a continuidade do feito, tendo em vista que a execução se dá de acordo com o interesse do credor. Agendadas as intimações eletrônicas.

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