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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002274-61.2024.8.24.0034/SCEXEQUENTE: ADRIANI TERESINHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FELIPE CAVALI (OAB SC067648)
ADVOGADO(A): JORGE EIDT (OAB SC048852)
ADVOGADO(A): REJANI WAGNER (OAB SC045024)
ADVOGADO(A): GIOVANI GROTH (OAB SC055167)
EXECUTADO: L.A.M. FOLINI
ADVOGADO(A): LILIA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB SP394424)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO MALDONADO FOLINI
ADVOGADO(A): LILIA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB SP394424)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inexistência de patrimônio penhorável, determino a suspensão do processo, por uma só vez, pelo período de 01 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e §1º e § 4º, do Código de Processo Civil. Em atenção às modificações oriundas da Lei nº 14.195/2021, esclareço que o termo inicial da prescrição é a ciência da parte exequente acerca da tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, formalizada mediante o recebimento da intimação acerca desta decisão (art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação pela parte exequente, arquive-se administrativamente o feito, oportunidade em que deve ser renovado o ato da intimação, observadas as diretrizes supra acerca do termo inicial da prescrição. Desde já, fica o credor ciente de que "durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável" (art. 314, CPC). Desse modo, a solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará na retomada de seu andamento e na renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC). Ainda, anota-se que a interrupção do prazo prescricional dar-se-á tão somente na hipótese de localização do devedor ou de seus bens (art. 921, § 4º-A, do CPC). Intimem-se. Não havendo procurador constituído nos autos, fica dispensada a intimação da parte executada.