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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002273-74.2025.8.13.0672/MG
EXEQUENTE: SILVIO AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUCAS ZANDONA GUIMARAES (OAB MG086997)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença em que houve bloqueio do valor do débito.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Devidamente intimada, a parte exequente informou os dados bancários, requerendo, por conseguinte, a expedição de alvará.
Sendo assim, considerando o adimplemento integral da obrigação, declaro cumprida a obrigação executada nestes autos.
Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ante o adimplemento integral do débito.
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$22.392,60 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme depósito de evento 95, DOC1 e dados bancários informados no evento 87, DOC1.
Expeça-se também alvará em favor de LUCAS ZANDONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$4.478,52 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme depósito de evento 95, DOC1 e dados bancários informados no evento 87, DOC1.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Não havendo requerimentos, remetam os autos ao arquivo, com a respectiva baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.