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5002273-74.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002273-74.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: SILVIO AUGUSTO DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCAS ZANDONA GUIMARAES (OAB MG086997) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento da sentença em que houve bloqueio do valor do débito. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimada, a parte exequente informou os dados bancários, requerendo, por conseguinte, a expedição de alvará. Sendo assim, considerando o adimplemento integral da obrigação, declaro cumprida a obrigação executada nestes autos. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ante o adimplemento integral do débito. Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$22.392,60 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme depósito de evento 95, DOC1 e dados bancários informados no evento 87, DOC1. Expeça-se também alvará em favor de LUCAS ZANDONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$4.478,52 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme depósito de evento 95, DOC1 e dados bancários informados no evento 87, DOC1. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Não havendo requerimentos, remetam os autos ao arquivo, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.

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