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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5002272-84.2024.8.21.1001/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo havido pelas partes (evento 127, PET1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma da alínea "b" do inciso III do artigo 487, do CPC. Certifique-se acerca da eventual existência de eventuais custas remanescentes, intimando-se, após, a parte devedora para recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Incomprovado o recolhimento das referidas custas pela parte, em 15 dias, informe-se o Setor de Cobrança do TJ. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se.
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