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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002272-67.2025.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: M F PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL SIMONE CERBARO PIGOZZO (OAB RS060772)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora dos bens indicados pela parte exequente no evento 46, quais sejam: 02 alto-falantes de 12TR620; 01 caixa de som com 04 cornetas Polemar e 02 super tweeters, marca Hinor; 01 módulo Soundigital, de cor cinza; 01 módulo Taramps, de cor branca; e 01 rádio Pioneer, de cor preta.
Nomeio como depositária do bem a parte exequente, nos termos do art. 840, § 1°, do CPC.
À Serventia para que expeça mandado de intimação da penhora, avaliação dos bens e substituição de depositário.
Expedido o mandado, intime-se a parte exequente para que contate o Sr. Oficial de Justiça para agendamento da diligência, devendo fornecer os meios necessários para cumprimento da medida.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.
Dil. Legais.