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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002272-06.2026.8.13.0074/MGREQUERENTE: JESSICA GOMES PACHECO ADVOGADO(A): EDSON FIDELIS LOPES JUNIOR (OAB MG186212) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a natureza remuneratória do acréscimo decorrente da ampliação da jornada de trabalho, sem caráter de incorporação definitiva, declarar a ilegalidade de sua supressão no período compreendido entre 26/05/2021 e 28/07/2021 e CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao referido período, observados os valores eventualmente pagos, sob o mesmo título, referentes ao período compreendido entre 26/05/2021 e 28/07/2021, e o limite de R$ 5.434,02 indicado pela parte autora na petição inicial.
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