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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002272-04.2026.8.24.0590/SCEXEQUENTE: MAIKON JOEL MORCHE ADVOGADO(A): EMANUELE HACK (OAB SC039537) EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS VETERINARIOS DE SANTA CATARINA - UNIMEV/SC ADVOGADO(A): WALDIR DOS SANTOS (OAB SC004156) ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE SOUZA (OAB SC034050) ADVOGADO(A): GUILHERME DOS SANTOS (OAB SC022459) SENTENÇA Diante do pagamento (evento 12.2), impende reconhecer como satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito.
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