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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AREsp 3230518/RS (2026/0124441-5) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA AGRAVANTE:EDER CARLOS MUNIZ JANDREY ADVOGADO:RICARDO KÜHLEIS - RS062810 AGRAVANTE:NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADOS:MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748 BRUNO SILVA NAVEGA - SC048157 AGRAVADO:ALVENIR DA SILVA SANTOS AGRAVADO:DEIVIDI ATANAEL DA SILVA ADVOGADOS:ROGÉRIO PAGEL - RS081348 RENATA DIAS FRANCISCO - RS102416 CARINE PAGEL - RS098516 CAMILA RIESS KARNAL - RS107346 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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