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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002270-28.2026.8.24.0980/SC AUTOR: HEITOR MORAIS GUARIPUNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS MATEUS MORAIS (Pais) ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento formulado no ev. 13 dos autos, concedendo à parte autora o prazo de mais 15 dias para cumprimento da determinação de emenda à inicial. 2. Feito isso, voltem conclusos.
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