Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5002268-18.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: SILVANA CARNEIRO RENNO RIBEIRO, LUCAS RENNO RIBEIRO, EDSON SIQUEIRA RIBEIRO FILHO ADVOGADO DOS REQUERENTES: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR52572S Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA, OAB nº MG126280 DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos que estavam em grau recursal, devendo requerer o que couber, no prazo de 5 dias. Havendo condenação em custas, taxa judiciária e despesas processuais sem suspensão de exigibilidade ou não abrangidas por esta, remetam-se os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais do processo de conhecimento. Apurado o valor, intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante (art. 96 do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG). Decorrido o prazo previsto e não havendo a quitação e a respectiva comprovação nos autos ou se verificado o pagamento a menor, o débito se sujeitará: I - à gravação da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais - CNPDP, com acréscimo da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido, certificando o fato nos autos; II - ao envio da CNPDP à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, para imediata inscrição em dívida ativa e, após cumpridas as formalidades regulamentares, ao registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e à cobrança conforme regulamentos da AGE, inclusive por meio de protesto extrajudicial. (art. 96, §3º, do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG) Certificado o pagamento das custas finais ou a gravação da CNPDP, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.