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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002268-08.2024.8.21.0044/RS AUTOR: VERONICA MARTA LAUDE NARDINO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CAPITANIO (OAB RS117293) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DELAZERI (OAB RS117010) ADVOGADO(A): LUCAS PERETTI FERREIRA (OAB RS125984) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora firmou acordo com seus maiores credores e, bem assim, diante do valor da dívida para com o credor remanescente, de modo a possibilitar a análise quanto ao prosseguimento do feito, intimo a parte autora para que traga aos autos plano de pagamento preliminar discriminado e comprovante de rendimentos atualizados, assim como retifique suas informações quanto ao mínimo existencial atual, apresentando as respectivas despesas nos autos. Uma vez atendida a determinação pela parte autora, venham conclusos os autos para aferição da viabilidade de prosseguimento da demanda rumo à segunda fase, mediante a aferição do binômio necessidade-possibilidade. Agendada intimação das partes.
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