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5002267-13.2026.4.03.6341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002267-13.2026.4.03.6341 AUTOR: MARIA NEUSA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: HIROSI KACUTA JUNIOR - SP174420 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Afasto a hipótese de prevenção em relação ao processo indicado no termo de prevenção, eis que é referente a outro NB. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral. Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para providências quanto à designação de perícia. Intime-se. ITAPEVA, datado e assinado eletronicamente.

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