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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002266-42.2016.8.21.0004/RS
AUTOR: TANIA FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
AUTOR: DILMO SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
DESPACHO/DECISÃO
I) Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, visto que não foram esgotadas todas as hipóteses de localização da Sucessão de Doralina Porto, conforme o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
II) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão de óbito de DORALINA PORTO, conforme já determinado (Eventos 46, 53, 59, 66, 72, 80 e 87), sob pena de extinção do feito.
Na mesma oportunidade, existindo inventário em tramitação, apontar quem é o inventariante, com qualificação, endereço e comprovação de que assumiu o encargo, ou então, qualificar todos os sucessores, a fim de possibilitar o ato citatório como forma de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante o art. 75, VII, do CPC.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).