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Processo 5002264-83.2018.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002264-83.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: ARGENTINA SA TELES SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CELSO DE LIMA BUZZONI - SP39876 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de ARGENTINA SA TELES SILVA RODRIGUES e outros, objetivando o cumprimento da sentença de 64/68 do ID. 19598573, transitada em julgado no ID. 28027581. Intimada (ID. 35990429), a parte executada não promoveu o pagamento do débito. Consoante ID. 285890299, a exequente concordou com o depósito parcelado dos valores devidos, o que foi concretizado nos IDs. 319457183, 323559810, 328106751 e 329616654 (conta 2206.005.586409975-0). No ID. 333560766, a exequente informou os dados para transferência dos valores. Conforme ID. 347480779, foi determinada a transferência de valores, razão pela qual expedido o ofício de ID. 351015522, cumprido no ID. 590611941. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. ID. 459972298 e 556813134: Indefiro o pedido de substituição processual, tendo em vista que a presente demanda não versa sobre execução de título executivo extrajudicial, sem esquecer que referida substituição se revela inviável diante do avançado estágio de tramitação processual. Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. Custas pela executada, conforme sentença de fls. 64/68 do ID. 19598573. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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