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5002264-65.2026.8.24.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-65.2026.8.24.0060/SCRÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE a parte autora, pessoalmente, e a parte ré, na pessoa de seu respectivo advogado, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora da Comarca de Cunha Porã e prefira comparecer presencialmente no fórum de sua Comarca, em vez de participar do ato virtualmente (via notebook, tablet ou smartphone), a parte que a arrolar deverá, expressamente, indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, sabedora de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca). A solenidade ocorrerá por videoconferência, por se tratar de processo distribuído pelo Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021). Após, voltem os autos conclusos.

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