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TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002263-70.2026.4.04.7012/PR AUTOR: ODETE KAUFMANN ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA KUHN (OAB PR107044) ADVOGADO(A): ANGELA MINEIA SZYMCZAK (OAB PR062882) AUTOR: OLINDA KAUFMANN ANDRADE ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA KUHN (OAB PR107044) ADVOGADO(A): ANGELA MINEIA SZYMCZAK (OAB PR062882) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo; 1) Considerando a necessidade de produção da prova oral e atento, nesse passo, aos propósitos de inovação, simplificação e agilização que norteiam o processamento das ações envolvendo direito previdenciário, intima-se a parte autora para que, EM ATÉ VINTE DIAS, traga a estes autos, em substituição à prova que seria produzida em audiência, depoimentos pessoal e de testemunhas gravados, obedecendo ao roteiro e às orientações que seguem abaixo: 1) Declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da dependência econômica em relação ao de cujus, respondendo, pelo menos, às seguintes questões: (i) relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a); (ii) atividade econômica exercida pelo falecido até a data do óbito; (iii) remuneração recebida pelo falecido na época do óbito; (iv) se o falecido era casado e se possuía filhos; (v) qual era a residência do falecido na época do óbito e há quanto tempo morava no local; (vi) quem residia com o falecido na época do óbito; (vii) qual a participação do falecido no sustento e nas economias da parte autora; (viii) qual a atividade econômica exercida pela parte autora na época do falecimento do filho; (ix) quais os meios de sustento da parte autora logo após o falecimento do filho; (x) se a parte autora recebe auxílio de terceiros (parentes, igrejas, amigos, vizinhos, instituições de caridade, etc); (xi) se a parte autora possui contas em atraso, dívidas, etc. (xii) se a parte autora possui outros filhos e se recebe ajuda deles, informando a profissão de cada um; (xiii) se a parte autora não receber ajuda dos outros filhos vivos, deverá informar as razões; (xiv) se a parte autora reside em casa própria; 2) Declaraçõres orais de até 3 testemunhas, no máximo, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito da alegada união estável, respondendo, pelo menos, às seguintes questões: (i) relação mantida entre a parte autora e o(a) falecido(a); (ii) atividade econômica exercida pelo falecido até a data do óbito; (iii) remuneração recebida pelo falecido na época do óbito; (iv) se o falecido era casado e se possuía filhos; (v) qual era a residência do falecido na época do óbito e há quanto tempo morava no local; (vi) quem residia com o falecido na época do óbito; (vii) qual a participação do falecido no sustento e nas economias da parte autora; (viii) qual a atividade econômica exercida pela parte autora na época do falecimento do filho; (ix) quais os meios de sustento da parte autora logo após o falecimento do filho; (x) se a parte autora recebe auxílio de terceiros (parentes, igrejas, amigos, vizinhos, instituições de caridade, etc); (xi) se a parte autora possui contas em atraso, dívidas, etc. (xii) se a parte autora possui outros filhos e se recebe ajuda deles, informando a profissão de cada um; (xiii) se a parte autora não receber ajuda dos outros filhos vivos, deverá informar as razões; (xiv) se a parte autora reside em casa própria; (xv) indicar detalhadamente como a testemunha possui conhecimento acerca das questões indicadas nos ítens anterior; Orientações para assegurar a lisura e validade das declarações: a) As declarações orais das testemunhas devem se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei. b) As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da autora; c) No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações; d) A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal. e) Não é necessário que os declarantes e o advogado estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram. f) A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. g) As gravações em arquivo audiovisual (até 70 MB) deverão ser anexadas aos autos pelo(a) próprio(a) procurador(a). 2) Após, a juntada dos arquivos audiovisuais, cita-se o INSS para responder a presente no prazo legal. 3) Em seguida, à parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Por fim, registram-se para sentença.
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