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5002262-33.2026.8.21.0043

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002262-33.2026.8.21.0043/RS EXEQUENTE: AUTO POSTO PRA FRENTE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LUANA LIMA ZANATTA (OAB PR069949) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do atendimento aos requisitos listados no art. 798 do CPC, recebo a execução extrajudicial. Anote-se a admissão no sistema informatizado. Para fins do art. 828 do CPC, o próprio advogado da parte exequente poderá extrair a respectiva certidão diretamente no Eproc. 2. Expeça-se mandado de citação da parte executada, para, em 03 (três) dias (art. 829, do CPC), pagar o valor executado atualizado, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10%. Se houver pagamento no prazo de 03 dias, os honorários vão reduzidos pela metade (art. 827 e §1º do CPC). Deverá, também, a parte executada ser intimada para oposição de embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação/avaliação/penhora. Registre-se que, no prazo dos embargos, sendo reconhecida a dívida, a parte executada poderá optar, o que ora lhe faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, ficando ciente de que o não pagamento de quaisquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de honorários, vedando-se a oposição de embargos (art. 916, § 5º, do CPC). 3. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder, de imediato, independentemente de nova ordem judicial (art. 829, § 1º, do CPC), à penhora de bens e respectiva avaliação. No caso de penhora realizada na presença da executada, esta reputa-se intimada (art. 841, §3º do CPC). Caso seja efetivada sem a presença da parte executada, ela será intimada por meio de seu advogado. Inteligência do art. 841,§1º do CPC). Caso não haja advogado constituído nos autos, será intimado por AR (art. 841, §2ºdo CPC). Havendo penhora de bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge, salvo se o regime de bens for o da separação obrigatória (art. 842 do CPC) 4. Deverá o credor, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias as averbações efetivadas (art. 828 do CPC).

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