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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos:
5002261-93.2026.8.01.0014
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Joao Evangelista Goncalves MacielExecutado:Estado do Acre
DECISÃO
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora.
Intime-se o executado, por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.