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5002261-71.2025.8.24.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002261-71.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE: B.IWANKO & CIA LTDA ADVOGADO(A): FIORAVANTE BUCH NETO (OAB PR041987) DESPACHO/DECISÃO 1. SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER tem por objetivo verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Determino a utilização do referido sistema para acesso às informações disponíveis da parte executada. Sobre o resultado da pesquisa ao sistema, intime-se a parte exequente. 2. Prosseguimento/Suspensão. Negativa ou insuficiente a providência anterior, cabe à parte exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de indicação de bens, o processo será suspenso pelo prazo de até 1 (um) ano, na forma do art. 921, III do CPC. Caso já suspenso o andamento do processo em ocasião anterior, por período superior a 1 (um) ano, arquive-se a presente ação com base no §2º do art. 921 do CPC. 3. Registra-se, por fim, que a reiteração da aplicação dos sistemas de busca de bens disponíveis ao judiciário deve ser justificada, demonstrando-se, ao menos, indícios de alteração na situação financeira da parte executada ou decurso de tempo razoável desde a última tentativa, sob pena de indeferimento. Ficam intimadas as partes.

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