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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002260-95.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE: NEGRETO & BORTOLUZZI NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) EXECUTADO: STHEF TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): MURILO DENICOLO DAVID (OAB PR038409) ADVOGADO(A): JESSICA TEREZINHA KLEMANN DE OLIVEIRA (OAB PR080109) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor do exequente do valor depositado nos autos no evento 47, pois incontroverso. Por outro lado, intime-se o executado acerca da petição de evento 52, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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