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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002260-14.2023.8.21.0158/RSAUTOR: IVO SIPRANDI ADVOGADO(A): ANA PAULA ALVES (OAB RS096397) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IVO SIPRANDI em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do CPC , para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de quaisquer débitos a título de contribuição associativa incidentes sobre o benefício previdenciário de titularidade do autor (NB 126.354.996-6) e CONFIRMAR a tutela provisória de urgência outrora deferida, determinando a cessação definitiva de quaisquer descontos no benefício previdenciário da parte autora em favor da requerida sob rubrica de contribuição associativa.
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