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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002259-86.2025.8.21.6001/RS
AUTOR: JORGE RODRIGUES SANDIN
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA RAMILA (OAB RS088135)
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A instrução probatória tem limites temporais e deve ser conduzida com o propósito de dar resposta jurisdicional em prazo razoável, nos termos do art. 4º e do art. 370 do Código de Processo Civil, bem como do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Considerando a ausência de resposta do Banco Bradesco ao ofício expedido, não obstante o reenvio informado pela parte ré (evento 52, OUT2), fixo o prazo de 30 dias, para que a instituição financeira apresente os documentos requisitados, sob pena de aplicação das medidas cabíveis, inclusive de natureza cominatória.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, informar a respeito do prosseguimento do processo sem os documentos.
Nada sendo requerido, ou vencido o prazo, voltem os autos conclusos para análise ou julgamento.