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5002259-86.2025.8.21.6001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002259-86.2025.8.21.6001/RS AUTOR: JORGE RODRIGUES SANDIN ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA RAMILA (OAB RS088135) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A instrução probatória tem limites temporais e deve ser conduzida com o propósito de dar resposta jurisdicional em prazo razoável, nos termos do art. 4º e do art. 370 do Código de Processo Civil, bem como do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Considerando a ausência de resposta do Banco Bradesco ao ofício expedido, não obstante o reenvio informado pela parte ré (evento 52, OUT2), fixo o prazo de 30 dias, para que a instituição financeira apresente os documentos requisitados, sob pena de aplicação das medidas cabíveis, inclusive de natureza cominatória. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, informar a respeito do prosseguimento do processo sem os documentos. Nada sendo requerido, ou vencido o prazo, voltem os autos conclusos para análise ou julgamento.

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