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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002259-60.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: LUIS FABIANO CAMPOS RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116) DESPACHO/DECISÃO Proferida sentença de concessão parcial da segurança (evento 24, SENT1), a autoridade impetrada manifestou ciência da decisão, requerendo a reabertura da intimação no prazo designado em sentença (evento 36, PET1). Por sua vez, o INSS requereu a dispensa da aplicação do reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente processo já se encontraria exaurido (evento 38, PET1). Com efeito, conforme se verifica no processo administrativo de protocolo n.º 256703746, juntado aos autos (evento 41, PROCADM1, p. 37), já foi concluído o requerimento do autor, com decisão de indeferimento em 22/06/2026. Assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo da autoridade impetrada e determino que se prossiga com o cumprimento das determinações da sentença. Intime-se.
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