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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002259-24.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] AUTOR: EDERJOFRE ALVARENGA CPF: 618.790.376-53 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EDERJOFRE ALVARENGA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, na qual alega a parte exequente ser credora da parte executada na quantia de R$10.934,10 (dez mil novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), correspondentes ao valor principal da condenação. Verifica-se que, apesar de expedido o ofício RPV (ID 10643665199), o ente Estadual deixou de cumprir com o pagamento, oportunidade em que foi realizada a constrição de valores via SUSBAJUD na conta do Ente Mineiro (ID 10728627853). Intimado o Estado, decorreu o seu prazo para manifestação, sendo efetivada a penhora e expedido alvará judicial para a parte autora (ID 10733041636). Em ID 10733547220 a parte exequente manifestou quanto ao cumprimento da obrigação. Assim, diante de tais considerações, tenho que a obrigação fora satisfeita. Portanto, em conformidade com o disposto no art. 924, II, do CPC, verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...) Por todo o exposto, com arrimo nos arts. 924, II, c/c 925, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGÃO Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo