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5002259-23.2026.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002259-23.2026.8.21.0126/RS AUTOR: MARIA LUIZA SOUZA DA FONSECA ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) ADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS092800) AUTOR: ROSANA DE LEMOS LUCAS ADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS092800) ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ao Cartório para retificação do nome da autora, conforme requerido no evento retro. 2. Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia integral da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou comprovar que não consta na base de dados do órgão declaração sua referente ao exercício de 2026. No caso de ser produtor rural, deverá juntar aos autos, também, as últimas 12 (doze) notas fiscais de produtor e os extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício. Na inércia, intime-se para que proceda ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, consoante art. 290 do CPC. Diligências legais.

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