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5002259-07.2024.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002259-07.2024.8.21.0057/RSAUTOR: NERI ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WAGNER BOEIRA DOS SANTOS (OAB RS119504) ADVOGADO(A): DJESSICA KOSSMANN DA SILVA (OAB RS121464) ADVOGADO(A): THABATA SANTA CATARINA DE SOUZA (OAB RS121075) AUTOR: MARLI FRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WAGNER BOEIRA DOS SANTOS (OAB RS119504) ADVOGADO(A): DJESSICA KOSSMANN DA SILVA (OAB RS121464) ADVOGADO(A): THABATA SANTA CATARINA DE SOUZA (OAB RS121075) RÉU: ANTÔNIO JUNIOR PIMENTEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE DE AGUIAR MONTOVANI (OAB RS063712) ADVOGADO(A): VINICIUS STELLA (OAB RS077626) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NERI ANTUNES DE OLIVEIRA e MARLI FRANCO DE OLIVEIRA em face de ANTÔNIO JUNIOR PIMENTEL DE OLIVEIRA, para: a) REJEITAR a preliminar de ausência de interesse processual; b) DETERMINAR a reintegração dos autores na posse do imóvel correspondente ao Lote nº 53 do Assentamento 25 de Novembro, com área de 16,61 hectares, situado no Município de Capão Bonito do Sul/RS, determinando a desocupação do imóvel pelo réu; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais; e) REJEITAR o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé.

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