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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002258-76.2026.4.02.5113/RJ IMPETRANTE: CAPPELLI TRANSPLANTE LTDA ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES GIMENES (OAB RJ209387) DESPACHO/DECISÃO Face à interposição de agravo de instrumento pela impetrante (evento 18), nos termos do art. 1018 do NCPC, mantenho a decisão agravada (evento 14), por seus próprios fundamentos, sem prejuízo do prosseguimento do feito, nos moldes do art. 995 do NCPC. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para o seu parecer. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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