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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002258-49.2026.8.24.0063/SCEXEQUENTE: MARIO HELIERTE CORREA
ADVOGADO(A): IRAN DOS SANTOS (OAB SC008227)
EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
SENTENÇA
Diante do exposto, com base no art. 924, II, do CPC, DECLARO por sentença EXTINTA a presente execução, ante o pagamento do valor devido. Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada judicialmente pela parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos nos autos. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.