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TRF3 · Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002257-77.2026.4.03.0000 RELATOR(A): CARLOS EDUARDO DELGADO AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SERGIO MIRISOLA SODA - SP257750-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, em ação de procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Proferi decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 353129903), contra a qual foi interposto agravo interno (ID 357194060). Determinei a retirada do feito da sessão de julgamento colegiado que ocorreria em 16.06.2026 a fim de aguardar o julgamento a ser proferido pelo Órgão Especial desta Corte na SLS autuada sob o nº 5002984-36.2026.4.03.0000 (ID 380870710). É o suficiente relatório. Decido. Consultando o andamento processual da demanda subjacente (Proc. autuado sob nº 5002556-87.2026.4.03.6100), verifica-se que, em 26.08.2026, foi proferida sentença, com resolução do mérito, julgando improcedente o pedido. Evidencia-se, assim, a superveniente perda do interesse recursal. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, dou por prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, bem como do agravo interno interposto em face de decisão interlocutória. Comunique ao Juízo a quo. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica. CARLOS DELGADO Desembargador Federal
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