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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002257-69.2026.8.21.0056/RS EXEQUENTE: ARTUR BAPTISTELLA DA ROSA ADVOGADO(A): ARTUR BAPTISTELLA DA ROSA (OAB RS114361) DESPACHO/DECISÃO Feito isento do adiantamento de custas. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Em caso de pronto pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após a expedição do alvará, voltem os autos conclusos para julgamento. Ausente o pagamento, dê-se vista ao credor, para atualização do cálculo e prosseguimento. Intimem-se.
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