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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002257-36.2025.8.21.0143/RSAUTOR: IRMAOS KRISE LTDA ADVOGADO(A): CARINE HERMES RAUBER (OAB RS121166) ADVOGADO(A): DALMIR RECH (OAB RS083338) RÉU: ALINE NESKE ROOS SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação realizada em 13/07/2026.
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