Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002255-80.2026.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI
ADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)
EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, de forma reiterada, por 30 dias.
Remetam-se os autos à URCAJUD.
Havendo valores, proceda-se à transferência para conta judicial remunerada, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Saliento que este entendimento visa concretizar o principal intuito do novo código, qual seja a celeridade processual, inexistindo qualquer prejuízo às partes, mormente ao executado.
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, querendo, apresentar embargos/impugnação ou, ainda, para que se manifeste, mediante petição simples e no mesmo prazo, acerca da matéria prevista no artigo 854, § 3.°, do CPC.
Intimações agendadas eletronicamente.