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5002255-48.2025.8.24.0025

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Central de Mandados - Gaspar · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002255-48.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE: RODONAVES TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA ADVOGADO(A): MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB PR071011) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a a certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, b), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de intimação por mandado. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do mandado ou do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV37, a), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa analisar se a citação, no processo originário, ocorreu antes ou durante a vigência do CPC/2015 (18/03/2016), a fim de verificar a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC: 👉OPÇÃO 1: Se a citação, no processo originário, ocorreu antes da vigência do CPC2015 (até 17/03/2016), não é possível presumir a validade da intimação nos moldes dos dispositivos legais acima mencionados. Há necessidade de diligenciar outros endereços ou intimar por edital. TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Informação de novo endereço a ser diligenciado: Pedido de intimação; b) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço; c) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de intimação. 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de intimação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência. 👉 OPÇÃO 2: Se ocorreu durante a vigência do CPC/2015 (a partir de 18/03/2016): poderá solicitar a continuidade da marcha processual, indicando os atos constritivos de seu interesse, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e antecipando as despesas postais. TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Pedido de Utilização de SISBAJUD; b) Pedido de Utilização de RENAJUD; c) Pedido de Infojud; d) PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD; e) Pedido de Penhora / Arresto; f) Pedido de expedição de mandado de penhora. Mandado devolvido sem cumprimento a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa analisar se a citação, no processo originário, ocorreu antes ou durante a vigência do CPC/2015 (18/03/2016), a fim de verificar a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC: 👉OPÇÃO 1: Se a citação, no processo originário, ocorreu antes da vigência do CPC2015 (até 17/03/2016), não é possível presumir a validade da intimação nos moldes dos dispositivos legais acima mencionados. Há necessidade de diligenciar outros endereços ou intimar por edital. TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Informação de novo endereço a ser diligenciado: Pedido de intimação; b) pedido de intimação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de expedição de mandado de intimação; c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço; d) pedido de citação por edital, por intermédio do: Pedido de intimação. 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de intimação por edital, nos termos da Portaria Administrativa nº 02/2022 do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (CV6), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades. ▶️se não for beneficiário da justiça gratuita, nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência. 👉 OPÇÃO 2: Se a citação, no processo originário, se deu pelo aplicativo Whatsapp, não é possível a aplicabilidade dos arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC. Diante disso, seguir as orientações da 👉OPÇÃO 1, acima descritas. 👉 OPÇÃO 3: Se a citação, no processo originário, ocorreu durante a vigência do CPC/2015 (a partir de 18/03/2016): poderá solicitar a continuidade da marcha processual, indicando os atos constritivos de seu interesse, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e antecipando as despesas postais. TIPOS DE PETIÇÃO A SEREM UTILIZADOS: a) Pedido de Utilização de SISBAJUD; b) Pedido de Utilização de RENAJUD; c) Pedido de Infojud; d) PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD; e) Pedido de Penhora / Arresto; f) Pedido de expedição de mandado de penhora. AR/mandado devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros. Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao. Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento1. 🚨ADVERTÊNCIA: a ausência de manifestação da parte ativa, nos termos acima definidos, poderá acarretar a extinção do processo.

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