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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002255-03.2019.4.03.6128 EXEQUENTE: CELIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS - SP241171 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CELIO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 591507942 601805589 Honorários Sucumbenciais 591509218 601805588 Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 31 de agosto de 2026. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal
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