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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002254-89.2026.8.21.0129/RS AUTOR: LEONIR ADAIR SCHUSTER MONTAGNER ADVOGADO(A): TONY KERSTING (OAB RS057665) AUTOR: FABIANO MONTAGNER ADVOGADO(A): TONY KERSTING (OAB RS057665) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, para que seja possível o recebimento da inicial, necessário que a parte autora preencha os requisitos do artigo 319 do CPC. Intimem-se os autores para que emendem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos comprovantes de residência de suas titularidades. Agendada intimação eletrônica. Após, retornem os autos conclusos para análise da inicial.
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