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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002254-63.2022.8.21.0086/RS RÉU: ANDERSON LEANDRO MARTINS OLIVÉRIO ADVOGADO(A): ROGERIO CABRAL BORGES JUNIOR (OAB RS134014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para prosseguimento, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2027, às 13h00. Na oportunidade, serão inquiridas astestemunhas arroladas pelo Ministério Público e interrogado(s) o(s) réu(s). A solenidade será realizada de forma presencial e acontecerá junto à sala 407 do Fórum de Cachoeirinha. Endereço: Rua Manata, nº 690, Bairro Jardim Colinas, Cachoeirinha/RS. Sem embargo, considerando que o réu se encontra preso em estabelecimento prisional localizado em outra Comarca, tendo em vista que a sua condução para a solenidade geraria altos custos para o Estado e objetivando manter a segurança do prédio e daqueles que estarão presentes no local, a audiência será realizada, excepcionalmente, de forma híbrida em relação ao acusado, cuja presença física no Fórum não será necessária. Adianto que tal circunstância não acarretará prejuízos à pessoa do réu, nem à sua Defesa técnica, na medida em que asseguradas todas as garantias constitucionais inerentes ao processo penal. Para tanto, deverá ser enviado ofício à Polícia Penal e à casa prisional onde o réu se encontra recolhido, devendo, na data e no horário acima mencionados, ser providenciada a participação do acusado no ato por meio do qrcode/link a seguir: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50022546320228210086&idMinuta=11788538857994063152438799451&hash=d0afb6e925d6cb74dd6bc12431995bc3d61153ac6c4d0253c2a09602e633b8ce O réu também deverá ser citado/intimado pessoalmente, inclusive, em relação à realização do seu interrogatório. Ainda, igualmente, poderão participar virtualmente da audiência os eventuais policiais civis e militares e guardas municipais arrolados como testemunhas, a fim de evitar prejuízo ao policiamento na Comarca, considerando os pedidos encaminhados via ofícios a este Juízo pelos entes de segurança pública do município e diante do teor da Recomendação nº 20/2026-CGJ do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para tanto, deverão acessar o qrcode/link constante acima, o qual deverá ser encaminhado mediante ofício de requisição. Consigna-se que a audiência será realizada de forma presencial, facultando-se às partes a participação por videoconferência, mediante acesso ao link acima indicado, o qual deverá constar no respectivo mandado. A fim de evitar que a solenidade reste frustrada pela eventual inobservância da data de audiência pelo Oficial de Justiça que deveria ter cumprido o ato em regime ordinário, caso o(s) mandado(s) de intimação não retornem cumpridos(s) em até 24 horas antes da audiência, encaminhem-se para cumprimento em regime de plantão. Intimem-se, conforme informações do evento 163. Diligências legais.
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