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5002254-56.2026.4.03.6327

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002254-56.2026.4.03.6327 AUTOR: PAULA REGINA DE ALMEIDA FERRAZ DE PAULA, F. F. D. P. REPRESENTANTE: PAULA REGINA DE ALMEIDA FERRAZ DE PAULA ADVOGADO do(a) AUTOR: NAIR CRISTINA MARTINS - SP226211 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PAULA REGINA DE ALMEIDA FERRAZ DE PAULA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2026 14:30 neste Juizado Especial Federal, de modo presencial a fim de comprovar o vínculo do falecido, reconhecido em reclamação trabalhista por acordo, para fins previdenciários. Fica ciente a parte autora que deverá trazer até três testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação e portando documento oficial de identidade com foto. Juntem as partes a qualificação completa das testemunhas e cópia do documento pessoal de identidade, no prazo de 5 (cinco) dias. As partes e eventuais testemunhas deverão comparecer vinte minutos antes do início da audiência a fim de permitir o início no horário marcado, ante a necessidade de identificação e qualificação. Deverá a parte autora comparecer à audiência munida dos documentos originais, cujas cópias foram juntadas aos autos, para o fim de eventual conferência, nos termos do art. 5º do Provimento nº 90, de 14/05/2008, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da lei 9099/95. Faculto à parte autora juntar os documentos tendentes a comprovar os respectivos vínculos empregatícios do falecido, tais como ficha de registro de empregados, contrato de trabalho, holerites, extrato do FGTS, entre outros, dos períodos mencionados, no prazo de 15 dias. Ficam as partes, advogados e demais presentes nas audiências cientificados de que a captação e o registro audiovisual do ato processual devem observar os termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025. Intimem-se.

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