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5002254-44.2026.8.21.0144

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002254-44.2026.8.21.0144/RS AUTOR: ELIO PAGLIARI ADVOGADO(A): CRISTIANO BERTOL (OAB RS129105) AUTOR: PAGLIARI NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO BERTOL (OAB RS129105) AUTOR: MARIA DALIRA ROSA PAGLIARI ADVOGADO(A): CRISTIANO BERTOL (OAB RS129105) RÉU: RODOENLU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os autores apresentaram manifestação (93.1) requerendo a certificação do descumprimento da tutela de urgência deferida no evento 30.1 e a declaração de incidência das astreintes, tanto em relação à obrigação de apresentação de documentos quanto à obrigação de implementação das medidas emergenciais de contenção de erosão e sedimentos. a) Da obrigação documental A decisão do evento 30.1 determinou à ré a apresentação de toda a documentação técnica e administrativa relacionada à obra no prazo de 15 dias, contados da intimação. A decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 5276154-72.2026.8.21.7000, bem como a posterior decisão que desacolheu os embargos de declaração, confirmaram que a obrigação documental integra as "demais determinações" mantidas pela Câmara, não se beneficiando da dilação concedida à obrigação da alínea "a". Da análise dos autos, verifica-se que a ré, por ocasião da contestação, juntou o Termo de Fiscalização nº 530, o Relatório de Estabilização de 18/05/2026, o Parecer Técnico Ambiental nº 233/2026, ARTs e laudo particular. Não consta, contudo, documentação suficiente para configurar cumprimento integral da ordem, que abrangia especificamente: alvarás e autorizações municipais da obra; projetos formais de drenagem, terraplanagem e contenção de sedimentos com ART/RRT específica de projeto; plano de controle de erosão; e identificação dos responsáveis técnicos e das empresas executoras. b) Da obrigação de implementação das medidas de contenção — alínea "a" O prazo para cumprimento da obrigação da alínea "a" foi ampliado pelo Tribunal para 20 dias úteis contados da intimação pessoal de 31/07/2026. Da análise dos documentos juntados pela própria ré com a contestação, especialmente o laudo técnico da Bedrock Soluções Geológicas, verifica-se que, em 15/08/2026, estruturas essenciais ao cumprimento da ordem ainda se encontravam em execução ou apenas programadas, entre elas a bacia de decantação, a proteção superficial definitiva do talude superior e a cobertura vegetal do platô. Tais elementos são componentes centrais da obrigação imposta na alínea "a". Ante o exposto, antes de deliberar sobre a mora e a incidência das astreintes, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação objetiva indicando: a) item a item, os documentos exibidos em cumprimento à ordem documental do Evento 30, com referência aos respectivos eventos dos autos, e justificativa para eventuais lacunas; b) o estado atual de execução de cada uma das medidas emergenciais de contenção determinadas na alínea "a", especialmente no que concerne à bacia de decantação, proteção superficial dos taludes e cobertura vegetal, acompanhada de documentação comprobatória. Após, venham os autos conclusos para deliberação.

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