2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002253-51.2024.8.13.0112/MG AUTOR: ROMEL ALENCAR MARTINS ADVOGADO(A): VANDERSON RODRIGUES (OAB MG150593) ADVOGADO(A): JOSE MARTINS DE ALMEIDA (OAB MG157732) ADVOGADO(A): GISLLENE ANNE FIORINI RODRIGUES (OAB MG090127) RÉU: ROZANILDA LUIZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBSON SOARES LEITE (OAB MG112131) DECISÃO Vistos, etc. 1. Nomeio o Dr. JOSE PAULO FERREIRA MACIEL DOS SANTOS PEREIRA como perito corretor de imóveis nestes autos e fixo em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 2. Fica consignado que o expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3. Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação do expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 4. Cumpridas as diligências, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 5. Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 6. Após venham-me os autos conclusos. ANEXOS