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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002252-44.2026.4.03.6341 AUTOR: ROSA MARIA DE SALES ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Observa-se que a parte autora já ingressou com processo (n. 5002558-81.2024.4.03.6341 – julgada extinta, sem resolução de mérito), tendo pedido idêntico ao da presente demanda. Desse modo, determino o prazo de 15 dias, que a parte autora emende a inicial, nos termos do Art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de que: a) apresentar cópia integral do processo 5002558-81.2024.4.03.6341; b) esclarecer se há a apresentação de novos documentos a servirem como início de prova material nesta ação, que não tenham sido utilizados na anterior, especificando o ID em que anexados; c) considerando a adoção do procedimento de Instrução Concentrada por este juízo, informar se possui interesse em aderir à Instrução Concentrada, nos termos da Resolução Conjunta Nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta Nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa concordância com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para apreciação. Quanto ao(s) processo(s) 5001871-41.2023.4.03.6341, resta afastada a hipótese de prevenção, tendo em vista ter sido extinto, sem resolução de mérito (coisa julgada m relação ao mencionado acima). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.