2026-08-27 · TJSC
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5002252-35.2024.8.24.0282/SC APELANTE: R J SOUZA TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) APELADO: PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): BEATRIZ VENANCIO (OAB SC076818) ADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) APELADO: LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB SP119848) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.