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5002251-36.2022.4.03.6103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002251-36.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A EXECUTADO: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LEILA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE - SP236989 DECISÃO Defiro a inclusão de pessoa jurídica TRANSMAIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.620.210/0001-36, como terceira interessada, tendo em vista sua condição de proprietária do veículo indicado como garantia fiduciária da obrigação executada. A medida observa os artigos 9º, 10 e 119 do Código de Processo Civil. Intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição com ID 599705122 e documentos subsequentes, especialmente quanto à garantia constituída sobre o veículo VW/10.160 DRC 4X2, placa ETU9117, bem como acerca dos requerimentos de substituição da constrição e de vinculação da garantia à presente execução. Para tanto, deverá a exequente (CEF), no prazo acima, indicar o endereço completo e atualizado de referida pessoa jurídica, objetivando a intimação pessoal de seu respectivo representante legal. Quanto à comunicação de interposição do Agravo de Instrumento nº 5020776-03.2026.4.03.0000, formulada pela executada COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - EPP nas petições com ID's 592801656 e ss., mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual decisão a ser proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Finalmente, com a manifestação da terceira interessada, intimem-se as demais partes para ciência e manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Retifique-se a autuação, nos termos acima indicados. Após, intimem-se.

  2. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de São José dos Campos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002251-36.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A EXECUTADO: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, LEILA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIAGO FREDERICO ARAUJO ROHDE - SP236989 DECISÃO Defiro a inclusão de pessoa jurídica TRANSMAIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.620.210/0001-36, como terceira interessada, tendo em vista sua condição de proprietária do veículo indicado como garantia fiduciária da obrigação executada. A medida observa os artigos 9º, 10 e 119 do Código de Processo Civil. Intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição com ID 599705122 e documentos subsequentes, especialmente quanto à garantia constituída sobre o veículo VW/10.160 DRC 4X2, placa ETU9117, bem como acerca dos requerimentos de substituição da constrição e de vinculação da garantia à presente execução. Para tanto, deverá a exequente (CEF), no prazo acima, indicar o endereço completo e atualizado de referida pessoa jurídica, objetivando a intimação pessoal de seu respectivo representante legal. Quanto à comunicação de interposição do Agravo de Instrumento nº 5020776-03.2026.4.03.0000, formulada pela executada COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - EPP nas petições com ID's 592801656 e ss., mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual decisão a ser proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Finalmente, com a manifestação da terceira interessada, intimem-se as demais partes para ciência e manifestação e, em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Retifique-se a autuação, nos termos acima indicados. Após, intimem-se.

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