2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5002248-76.2024.8.21.0089/RS REQUERENTE: GELSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB RS078623) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS131319) REQUERENTE: GELI ATANASIO RODRIGUES DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB RS078623) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS131319) REQUERENTE: ESPÓLIO DE GILSON DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB RS078623) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS131319) DESPACHO/DECISÃO Homologo a cessão gratuita de direitos hereditários em favor de Ana Clara Streck, conforme as diretrizes apresentadas pelas partes, constando expressamente a natureza meramente possessória dos direitos sobre o imóvel residencial localizado na Rua Daltro Filho, número 665, objeto da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios número 2.165. lavre-se por Termo nos Autos, a Cessão Gratuita de Direitos Hereditários, intimando-se os cedentes e cessionários, por meio de seus procuradores habilitados, para a devida subscrição no prazo de 15 (quinze) dias. Assinado o termo judicial de cessão, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o lançamento da respectiva Declaração de ITCD complementar relativa à cessão/doação perante a Fazenda Estadual, acostando aos autos a respectiva Certidão de Quitação ou Desoneração Fiscal do imposto de transmissão incidente. Comprovada a quitação tributária integral, deverá o inventariante apresentar o esboço final da partilha amigável, devidamente ajustado com a meação do viúvo, a distribuição aos herdeiros e as cessões concretizadas, vindo os autos conclusos para homologação e expedição dos respectivos formais de partilha. Intimem-se. Cumpra-se.