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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002248-49.2026.8.24.0016/SC
EXEQUENTE: LISANDRA RODRIGUES GODOY
ADVOGADO(A): LUANA MANFRO (OAB RS134998)
EXECUTADO: DANIELA MENDES MOREIRA BONASSI
ADVOGADO(A): MARIA IZALDINA DA SILVA BRITO (OAB SC052910)
DESPACHO/DECISÃO
1. Reputo válida a intimação de evento 32, pois dirigida ao endereço constante na procuração juntada no processo principal (evento 19.1), sendo ônus da parte comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de se admitir como realizada a intimação dirigida ao local anteriormente indicado (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC).
2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, computando os consectários a que alude o art. 523, § 1º, do CPC (multa de dez por cento).
Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de evento 32.