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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002247-68.2021.4.04.7214/SC
RÉU: ROBERTO FRANCHINI
ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO LEAL (OAB RS051945)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido do réu ROBERTO FRANCHINI formulado no evento 460, a fim de que "seja oficiado o DETRAN SC para retirada da indisponibilidade do cadastro do veículo citado, bem como determinação às instituições bancárias para liberação do numerário apreendido".
1. Em relação a restrição de veículo
Compulsando os autos, verifico que a decisão do evento 4 determinou tão somente a consulta sobre a existência da propriedade de veículos pelos demandados.
O próprio documento apresentado pela parte no evento 460 - EXTR4, e que replica parcialmente a consulta juntada no evento 11, não diz respeito a comprovação de inserção de restrição. Observo, ainda, que existem restrições oriundas de outros processos, conforme evento 460 - EXTR4, pág. 4, quais sejam, 50017104720174047203, 50092869420174047202 e 50002153120184047203, devendo a parte requerer naqueles autos o que entender de direito.
2. Em relação a valores bloqueados
Em relação a supostos valores bloqueados, observo que, igualmente ao exposto no item 1 supra, não houve determinação de bloqueio de valores no evento 4:
"(...) c) acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD para verificar a existência de saldos dos requeridos no sistema bancário.(...)" grifei
A própria ordem de consulta juntada pela parte no evento 460 - EXTR2 demonstra tratar-se de requisição de informações:
3. Diante do exposto, reputo prejudicado o pedido formulado no evento 460 por ausência de valores ou veículo bloqueados.
Intime-se.
Em caso de reiteração do pedido, deverá a parte juntar comprovação dos alegados bloqueios, vinculados aos presentes autos.
4. Oficie-se ao ORI de Mafra/SC solicitando informações acerca do cumprimento da determinação contida no Ofício nº 720014983342-A, encaminhado no dia 15/07/2026 através de malote digital, código de rastreabilidade 404202615660767.
4.1 Sirva a presente como ofício (nº 720015267029-A).
5. Oficie-se ao ORI de Papanduva/SC solicitando informações acerca do cumprimento da determinação contida no Ofício nº 720014512908 - B, encaminhado no dia 15/07/2026 através de malote digital, código de rastreabilidade 404202615660334.
5.1 Sirva a presente como ofício (nº 720015267029-B).