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TRF3 · 1ª Vara Federal de Santo André · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002247-48.2023.4.03.6140 APELANTE: FABIO MOREIRA CENTURIAO ADVOGADO do(a) APELANTE: MAYRA THAIS FERREIRA RODRIGUES - SP263977 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento a r. decisão ID 595976252 proferida pelo E. TRF da 3ª Região, a qual determinou a realização de pericia socioeconômica, nomeio a Sra. Daniela Grego Donadio da Silva, CPF nº 327.377.158-57, CRESS: 49716 e designo o dia 03/10/2026 às 14:30min , para a perícia socioeconômica a ser realizada na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 362,00, devendo a secretaria providenciar a nomeação do referido perito junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, objetivando a requisição de pagamento, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 com redação alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024 (Tabela I). Faculto ao autor a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus contatos atualizados (telefone celular e/ou telefone fixo), a fim de facilitar a localização da residência pela senhora perita. A senhora perita deverá responder aos quesitos que, eventualmente, sejam apresentados pelo autor, pelo INSS, bem como pelo Juízo, conforme Portaria SAND-01V nº 102, de 02 de agosto de 2024. Ademais, o laudo deverá ser composto por imagens da residência do periciando. Fica o advogado ciente de que deverá providenciar a intimação da parte autora acerca do dia e hora do comparecimento do senhor perito, bem como informar a este Juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias eventual mudança de endereço. A parte autora apresentará na data designada todos os documentos solicitados. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisitem-se os honorários periciais em conformidade com o disposto no art. 29 da Resolução acima mencionada. Intimem-se. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
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