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5002247-43.2026.4.04.7101

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002247-43.2026.4.04.7101/RS REQUERENTE: EDER DA SILVA ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): LUIZE LIMA DA ROSA (OAB RS104145) ADVOGADO(A): THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO (OAB RS132839B) ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA, Juízo Federal da 3ª VF de Rio Grande, intima-se a parte exequente/requerente sobre a disponibilidade de saldo em conta(s) de requisição de pagamento, conforme evento(s) Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada, para que efetue o levantamento das quantias presencialmente ou, caso haja interesse, indique conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, nas seguintes formas: 1 - Pedido de TED: 1.1) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar o procedimento na instituição financeira; 1.2) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência preencha os dados para TED; 1.3) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; 1.4) haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; 1.5) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar sua conformidade; 1.6) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED"; 2 - Certidão de Validação de Poderes: 2.1) os pedidos de expedição de certidão para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a), também para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, deverão ser efetuados pela ferramenta CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES, disponível do menu de ações do processo, a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER.

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