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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002246-63.2026.8.21.0016/RS AUTOR: ANA PAULA FABRIN DOS SANTOS ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA CALLAI (OAB RS095624) ADVOGADO(A): DENISE TERESINHA PEDROSO ZILCH (OAB RS106655) DESPACHO/DECISÃO DA RENUNCIA DOS PROCURADORES Conforme o art. 112, § 1º do CPC o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Ademais, os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Assim, acolho a renúncia noticiada. Com a presente intimação, descadastre-se o procurador que representa a parte demandante. Diante da cientificação juntada aos autos, intime-se a parte demandante, pessoalmente, por meio de carta AR, para que proceda a regularização da representação processual, sob pena de extinção. Suspendo, por ora, a realização da audiência no CEJUSC, aguarde-se novo comando para redesignação, até que regularizada a questão. Agendada intimação eletrônica.
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