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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002246-46.2026.8.21.5001/RS EXEQUENTE: LIDIA CASTRO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foi localizada a integralidade do valor, como se vê nos extratos anexos no evento 21, SISBAJUD1. Ademais, uma vez localizada a quantia, efetivei a ordem de transferência, conforme extrato juntado em anexo, que serve como termo de penhora. Diante da concordância da parte executada acerca do bloqueio e do montante constrito, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresente dados para expedição de alvará. Dil. Legais.
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